A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) aplicou uma das mais severas sanções disciplinares da história da advocacia nacional ao suspender seis advogados por períodos que chegam a 10 anos, no âmbito do processo de insolvência da empresa Cimentos da Beira.
Segundo a deliberação do Conselho Jurisdicional da OAM, os advogados são acusados de terem participado em graves violações do Código Deontológico da profissão, incluindo alegado conluio entre intervenientes no processo de insolvência, conflitos de interesse, violação dos deveres de integridade, independência e probidade profissional, bem como a prática de actos incompatíveis com as funções da administradora de insolvência.
Caso remonta a 2022
O processo teve início em Março de 2022, quando a Procuradoria Provincial de Sofala requereu a insolvência da empresa Cimentos da Beira. A insolvência viria a ser declarada em 2024, altura em que a gestão da massa insolvente passou para a jurista Anabela Lemos, nomeada administradora de insolvência.
De acordo com a OAM, durante o processo foram detectadas irregularidades consideradas graves, destacando-se a alegada movimentação ilícita de cerca de 39 milhões de meticais das contas da empresa insolvente.
Segundo a deliberação, o montante terá sido transferido por Anabela Lemos para a empresa C&C Consulting, Lda., sob a alegação de pagamento por prestação de serviços. Posteriormente, parte desses valores teria sido distribuída por contas bancárias de seis advogados envolvidos no processo.
Violação da decisão judicial
O Conselho Jurisdicional concluiu ainda que, após assumir as funções de administradora de insolvência, Anabela Lemos permitiu que advogados ligados à empresa Logo Engineering interferissem na administração da massa insolvente, contrariando a decisão judicial que lhe atribuía, em exclusivo, os poderes de gestão dos bens da empresa.
Na deliberação, a Ordem considera que esta conduta violou a sentença proferida no processo de insolvência e comprometeu a independência exigida no exercício das funções de administradora.
Sanções aplicadas
Na sequência das conclusões do processo disciplinar, a Ordem dos Advogados aplicou as seguintes sanções:
- Milú Viana – suspensão de 10 anos;
- Ivan Pontavida – suspensão de 10 anos;
- Pereira Ferramenta – suspensão de 10 anos;
- Aníbal Quetane – suspensão de 10 anos;
- Anabela Lemos – suspensão de 9 anos e 8 meses;
- Laurindo Saraiva – suspensão de 9 anos e 8 meses.
Segundo a OAM, os arguidos actuaram com dolo directo, considerando que tinham plena consciência das consequências dos seus actos e, ainda assim, decidiram prosseguir com as condutas consideradas ilícitas.
Processo disciplinar não impede responsabilização criminal
A Ordem dos Advogados esclareceu que as sanções disciplinares agora aplicadas são independentes de qualquer eventual processo criminal.
Assim, caberá à Procuradoria-Geral da República determinar se os factos descritos configuram ilícitos criminais e se existem fundamentos para instaurar processos judiciais contra os envolvidos.
A decisão representa uma das maiores acções disciplinares já adoptadas pela Ordem dos Advogados de Moçambique e reforça a posição da instituição na defesa da ética, da transparência e da credibilidade do exercício da advocacia no país.

