O Governo moçambicano esclarece que o concurso público internacional para a modernização da fronteira de Machipanda, na província de Manica, não foi cancelado, apesar da suspensão judicial do acto de adjudicação. O projecto, avaliado em 37 milhões de dólares, está envolvido num processo judicial desencadeado por uma das empresas concorrentes.
A iniciativa foi lançada pelo Ministério dos Transportes e Logística, em regime de Parceria Público-Privada, e prevê a construção de um Terminal Internacional de Mercadorias, um Terminal de Passageiros, uma nova ponte internacional sobre o rio Machipanda e outras infra-estruturas do Posto de Fronteira de Paragem Única.
O concurso foi adjudicado à empresa UNION ENERGY / ZHONGMEI. No entanto, a SAFAGA INTERNATIONAL MANAGEMENT, uma das concorrentes, contestou o resultado, alegando ter investido mais de 5,8 milhões de dólares na preparação da sua candidatura.
Depois de apresentar uma reclamação e um recurso contencioso junto do Ministro dos Transportes e Logística, a empresa recorreu ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo. Entre os aspectos questionados estão a fundamentação da adjudicação, a avaliação das propostas, a capacidade técnica e financeira do concorrente vencedor, a composição do júri e o cumprimento dos princípios de igualdade, transparência e concorrência.
Segundo os elementos divulgados sobre o processo, o recurso administrativo apresentado pela SAFAGA foi considerado improcedente devido à falta de junção da garantia bancária exigida.
Tribunal suspende efeitos da adjudicação
No acórdão de 24 de Setembro de 2026, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo rejeitou as excepções levantadas pelo Ministério dos Transportes e Logística, que questionava a competência daquela instância para apreciar o caso.
Os juízes consideraram que a decisão ministerial contestada tinha carácter meramente confirmativo e que o acto de adjudicação impugnado era da responsabilidade da entidade requerida.
O tribunal julgou procedente o pedido da SAFAGA INTERNATIONAL MANAGEMENT e decretou a suspensão da eficácia do acto administrativo de adjudicação, com parecer favorável do Ministério Público.
A decisão determina que o Ministério se abstenha de assinar o contrato de concessão, emitir a ordem de início dos trabalhos ou praticar outros actos de execução que consolidem os efeitos da adjudicação. Estas restrições mantêm-se até à decisão do recurso contencioso principal ou até que uma decisão judicial altere ou faça cessar a providência cautelar.
Governo rejeita interpretação de cancelamento
Num comunicado de imprensa divulgado a 14 de Outubro, o Ministério dos Transportes e Logística esclareceu que o concurso continua em curso, embora sujeito à providência cautelar decretada pelo tribunal.
O Executivo sublinha que uma providência cautelar é uma medida judicial provisória, destinada a salvaguardar direitos enquanto o processo é apreciado, não representando o cancelamento do concurso nem uma decisão definitiva sobre a legalidade do procedimento.
O Governo sustenta ainda que a avaliação das propostas respeitou os critérios de elegibilidade, qualificação e avaliação definidos nos documentos do concurso. Acrescenta que aguarda os procedimentos legais subsequentes e reafirma o compromisso com a modernização da fronteira, considerada estratégica para o desenvolvimento do Corredor da Beira e para a circulação de pessoas e mercadorias.
O Ministério defende igualmente que, tendo em conta os actos administrativos praticados durante a fase de recurso, a apreciação do caso deverá caber à Primeira Secção do Tribunal Administrativo, e não ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.
Assim, o futuro da concessão permanece dependente da evolução do processo judicial. Embora o Governo mantenha a intenção de implementar o projecto, a suspensão impede, por enquanto, a execução do acto de adjudicação nos termos determinados pelo tribunal.
Fonte: O País, Ministério dos Transportes e Logística e Notícias ao Minuto.

